O Governo do Rio de Janeiro endureceu as regras para a contratação de empréstimos consignados e criou novas barreiras para evitar o superendividamento de servidores, aposentados e pensionistas. Decreto publicado nesta segunda-feira (5), assinado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, limita os descontos em folha e amplia as exigências para instituições financeiras que operam no sistema.
Pela nova regra, até 40% da renda mensal poderá ser comprometida com empréstimos, financiamentos e outras operações consignadas. Desse percentual, 35% ficam destinados a empréstimos e demais descontos, enquanto 5% são reservados para cartão de crédito consignado.
O decreto também impede novas consignações quando a soma dos descontos obrigatórios, compulsórios e facultativos atingir ou ultrapassar 70% da base de incidência do consignado.
A medida vale para servidores civis e militares, aposentados, pensionistas, ex-participantes e beneficiários da Previ-Banerj. Os contratos e consignações já existentes não serão alterados e continuam válidos até o fim dos respectivos prazos.
Novas travas contra o superendividamento
Antes de uma nova contratação, o sistema deverá considerar todos os descontos que incidem sobre a folha de pagamento. Caso seja identificado risco de comprometimento excessivo da renda, a Administração poderá bloquear novas averbações.
O bloqueio poderá ocorrer, por exemplo, quando houver acúmulo de empréstimos e operações com cartões. A liberação de novas operações dependerá da recomposição da margem ou da redução dos descontos existentes.
Bancos terão de detalhar custo dos empréstimos
As instituições credenciadas também terão novas obrigações de transparência. Os contratantes deverão receber informações claras sobre o custo efetivo total da operação, taxas de juros, número de parcelas, valor financiado e total a ser pago.
O decreto estabelece ainda um limite para o custo efetivo total das operações.
As contratações digitais continuam permitidas, mas deverão garantir a segurança da operação, o sigilo dos dados pessoais e a comprovação de que o servidor ou beneficiário autorizou o empréstimo.
Proteção maior para pessoas com 60 anos ou mais
As regras são mais rígidas para pessoas com 60 anos ou mais. Nesses casos, a contratação de consignado deverá ser formalizada por assinatura física ou digital inequívoca do próprio contratante ou de seu representante legal, acompanhada de documento oficial de identificação com foto.
As consignatárias também ficam proibidas de realizar assédio comercial ou marketing ativo direcionado a esse público. A norma impede ainda práticas que possam induzir a pessoa idosa a erro sobre as condições, custos, riscos ou consequências da contratação.
O descumprimento poderá levar à desativação temporária ou ao descredenciamento da instituição, além da restituição integral de valores eventualmente descontados de forma indevida.
Desconto indevido terá de ser devolvido
O decreto também estabelece um procedimento específico para reclamações envolvendo descontos indevidos e possíveis fraudes.
O servidor prejudicado poderá apresentar requerimento à unidade de gestão de pessoas do órgão ou entidade ao qual estiver vinculado. No caso de aposentados e pensionistas, a solicitação deverá ser encaminhada ao Rioprevidência.
O processo será posteriormente enviado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-RJ), que notificará a consignatária responsável.
Se o desconto indevido for confirmado, a instituição deverá devolver integralmente o valor, com correção monetária e juros legais, em até 30 dias úteis após a notificação formal da irregularidade ou a comprovação do lançamento indevido.
Casos de fraude, reincidência e outras irregularidades também poderão resultar em desativação temporária ou descredenciamento da instituição.
Novos cartões consignados são impedidos
O decreto também impede novas operações de cartão consignado de benefício e de adiantamento salarial. As novas consignações deverão obedecer às regras estabelecidas pela norma.
Os contratos antigos, porém, permanecem válidos até o fim do prazo contratado, respeitadas as condições previstas no decreto.
Com as mudanças, o Estado amplia o controle sobre os descontos em folha e estabelece novas exigências para a concessão de crédito consignado. A nova regulamentação não afeta contratos e consignações que já estão vigentes.