Cerca de mil postos de combustíveis do Estado do Rio de Janeiro receberam o segundo e último aviso da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) para corrigir informações pendentes na Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI). Os estabelecimentos terão 15 dias úteis para fazer as regularizações. Depois desse período, poderão ser alvo de fiscalização e ficar sujeitos à aplicação de multas.
O novo aviso foi enviado nesta semana pelo Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DeC) e é direcionado aos postos que ainda não corrigiram as informações solicitadas pelo Fisco estadual. O prazo termina em 3 de setembro.
A iniciativa faz parte de uma ofensiva da Sefaz-RJ para ampliar o controle sobre a movimentação de combustíveis e combater a sonegação fiscal e a concorrência desleal no setor. O primeiro aviso havia sido encaminhado no início de junho a cerca de 1.700 estabelecimentos que apresentaram problemas no preenchimento da EFD no período entre janeiro de 2024 e abril de 2026.
Agora, aproximadamente mil postos que permanecem em situação irregular receberam a última oportunidade para corrigir os dados antes do início de uma nova etapa de fiscalização.
Um dos principais focos da ação é o Registro 1300 da EFD, que reúne informações sobre a movimentação de combustíveis e o volume comercializado em cada bico das bombas. Para a Fazenda estadual, o detalhamento permite aprimorar o cruzamento de informações e identificar possíveis divergências nas operações dos estabelecimentos.
Com os dados, a Sefaz-RJ poderá verificar, por exemplo, inconsistências relacionadas às bombas de combustíveis e possíveis entradas ou saídas de mercadorias sem a documentação fiscal correspondente. A medida busca dificultar práticas de sonegação e reduzir vantagens obtidas por empresas que operam de forma irregular.
Além do combate às fraudes, a iniciativa tem potencial para aumentar a arrecadação tributária do Estado, ao permitir uma fiscalização mais precisa das operações realizadas pelos postos.
Os estabelecimentos que ainda precisam fazer correções podem realizar a retificação das informações por meio do Painel EFD, disponibilizado pela própria Secretaria de Estado de Fazenda.
O prazo de 15 dias úteis começa a contar a partir do recebimento do segundo aviso. A partir de 3 de setembro, os postos que permanecerem irregulares poderão ser submetidos à fiscalização da Sefaz-RJ e, caso sejam constatadas infrações, estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação.


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