O nascimento de um filho já transforma completamente a rotina de uma família. Quando o bebê chega ao mundo com uma deficiência, uma doença rara ou precisa permanecer internado, os primeiros dias podem ser ainda mais delicados e exigir acompanhamento constante dos pais. Pensando nessas situações, uma nova lei passou a garantir uma proteção específica aos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro.
A Lei 11.314/26, sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, foi publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial. A norma assegura licença parental com remuneração integral aos servidores estaduais nos casos de nascimento de crianças com deficiência, doença rara ou que necessitem de internação hospitalar.
O benefício também vale para nascimentos prematuros quando o bebê apresentar deficiência ou doença rara.
Licença começa depois da alta em casos de internação
Uma das principais mudanças diz respeito às famílias que precisam enfrentar um período prolongado no hospital. Se o recém-nascido ou a mãe permanecer internado por mais de duas semanas, a licença parental começará a ser contada somente depois da alta hospitalar.
Nesse caso, será considerada a data de alta que ocorrer por último. O período da licença também será prorrogado pelo mesmo tempo correspondente à internação.
Na prática, a medida evita que os dias de afastamento sejam consumidos enquanto mãe e bebê ainda estão no hospital, permitindo que o servidor tenha tempo para acompanhar a família também depois da alta.
Comprovação será feita por laudo médico
Para ter acesso ao benefício, será necessário apresentar um laudo médico emitido por profissional habilitado que comprove a deficiência, a doença rara ou a necessidade de internação.
A legislação determina ainda que o Governo do Estado regulamente a aplicação da medida. Caberá ao Executivo definir os critérios e procedimentos para a concessão da licença aos servidores.
De acordo com a lei, o afastamento será concedido com remuneração integral e não deverá gerar custos diretos ao Estado.
Mais do que uma mudança administrativa, a nova regra cria uma proteção para famílias que podem precisar de mais tempo, presença e cuidados justamente no momento mais sensível após o nascimento de uma criança. A proposta reconhece que, em situações de maior complexidade, a chegada de um bebê pode exigir dos pais uma dedicação muito além dos primeiros dias previstos em uma licença convencional.


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